Requerimento
REQUERIMENTO
A/C Gerente da Global Turismo
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDSEP/MT, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ 33.710.088/0001-94, com sede na Rua Dr. Carlos Borralho, nº 82, Bairro Poção, Cuiabá (MT), representado neste ato pelo seu Diretor Presidente xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, convivente, RG xxxxxxxxx, SJ/MT, CPF xxxxxxxxxxxx, residente em Cuiabá (MT), vem à presença de Vossa Senhoria requerer o ressarcimento do valor correspondente à passagem rodoviária no valor de R$ 554,50 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), pelos fatos a seguir expostos.
No dia 09 de dezembro de 2013 o presente Sindicato realizou a compra da passagem rodoviária de Cuiabá (MT) tendo com destino final a cidade de Fortaleza (CE), todavia, o passageiro Edivan da Silva Campos não embarcou, nem ao menos retirou o bilhete da passagem.
A Lei nº 11.975, de 7.07.2009, que trata sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros, em seu artigo 2º, ‘caput’, dispõe que antes de configurado o embarque, assegura ao usuário de transporte coletivo rodoviário de passageiros, o direito de reembolso do valor pago pela passagem.
Ademais, dispõe a referida lei, em seu artigo 1º que os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Desta feita, como houve a compra da passagem, no entanto não foi retirado nem ao menos o bilhete da passagem, bem como não houve o embarque, medida que se impõe é a devolução integral do valor correspondente ao da passagem de R$ 554,50 (quinhentos e cinquenta e quatro reaia e cinquenta centavos), conforme recibo em anexo.
Certo de contar com a compreensão e apoio de Vossa Senhoria agradeço e aguardo deferimento.
Cuiabá