Requerimento DNPM
Ministro de Minas e Energia
Brasília/DF
Referência: Processo DNPM 810.145/1981 Autos do Processo Judicial 2009.068124-7
MINERAÇÃO BARCHFELD & CIA LTDA, neste ato representada por seus sócios Maria Barchfeld e Guilherme Barchfeld, solicita e requer o Arrendamento Parcial de área no interior da poligonal do processo referência. O caráter singular deste requerimento baseia-se em ORDEM JUDICIAL, emitida pelo Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Trombudo Central, cujo processo judicial referente é apresentado em anexo com demais documentos técnicos solicitados no Art. 6º da Portaria DNPM nº 269 de 10 de julho de 2008.
Atenciosamente;
__________________ ___________________ Maria Barchfeld Guilherme Barchfeld
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARCIAL:
Ordem judicial contida nos Autos do Processo Judicial 2009.068124-7, conforme Anexo I.
CÓPIA AUTENTICADA DOS ATOS SOCIETÁRIOS DO ARRENDATÁRIO: Conforme Anexo II.
JUSTIFICATIVA TÉCNICO – ECONÔMICA SOBRE A VIABILIDADE DO ARRENDAMENTO PARCIAL PLEITEADO, LEVANDO EM CONCIDERAÇÃO OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO CAPUT DO ART. 56 DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO:
“Art. 56. A concessão de lavra poderá ser desmembrada em duas ou mais concessões distintas, a juízo do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, se o fracionamento não comprometer o racional aproveitamento da jazida e desde que evidenciadas a viabilidade técnica, a economicidade do aproveitamento autônomo das unidades mineiras resultantes e o incremento da produção da jazida.”
Neste caso o fracionamento da jazida não comprometerá o racional aproveitamento da mesma uma vez que a área a ser arrendada representa apenas 0,69 % da área total a qual o titular deste processo tem a concessão de lavra. E considerando a