Portaria 144 03 05 2007
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA N° 144, DE 03 DE MAIO DE 2007.
(Alterada o Anexo II pela portaria nº 530, de 27/07/2011)
Dispõe sobre a regulamentação do § 2o do art. 22 do Código de
Mineração, que trata da extração de substâncias minerais antes da outorga de concessão de lavra.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, usando da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, e considerando o disposto no § 2 o do art. 22 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, resolve:
Objeto
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o requerimento, processamento, concessão e extinção da Guia de Utilização de que trata o § 2º do art. 22 do Código de Mineração.
Conceito
Art. 2º Denominar-se-á Guia de Utilização (GU) o documento que admitir, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada, antes da outorga da concessão de lavra, fundamentado em critérios técnicos, ambientais e mercadológicos, mediante prévia autorização do DNPM, em conformidade com o Modelo-Padrão e Tabela constantes nos Anexos I e II, respectivamente, desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de emissão da GU serão consideradas como excepcionais as seguintes situações:
I – aferição da viabilidade técnico-econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional; II – a extração de substâncias minerais para análise e ensaios industriais antes da outorga da concessão de lavra; e
III – a comercialização de substâncias minerais face à necessidade de fornecimento continuado da substância visando garantia de mercado, bem como para custear a pesquisa.
III – a comercialização de substâncias minerais, a critério do DNPM, de acordo com as políticas públicas, antes da outorga de concessão de lavra. (Redação alterada pelo art. 5º da Portaria DNPM nº 541, de 18/12/2014)
Tabela de substâncias e