renovação de guia de uitlização
Ilmo. Sr. Diretor Geral do DNPM – BRASÍLIA, DF
ASSUNTO: SOLICITA NOVA GUIA DE UTILIZAÇÃO (renovação) Ref. Processo DNPM – 896.418/2002
MINERAÇAO FALQUETO LTDA ME, titular do processo DNPM 896.418/2002, que tramita em fase de requerimento de Lavra, situado na Localidade de Alto Bananeiras, s/n, Zona Rural, Venda Nova do Imigrante, CEP 29295-000, no Estado do Espírito Santo Vem requerer NOVA GUIA DE UTILIZAÇÃO, conforme previsto no artigo 20 da portaria 144, (GU anterior número 003/2010, expedida em 16 de março de 2010 pelo Diretor Geral do DNPM), para extrair 6.000 m³/anuais de blocos de granito.
Como não houveram modificações nas condições operacionais definidas no projeto de Guia anteriormente apresentado (inciso II, do art 20, da portaria 144), não será apresentada nova “aferição da viabilidade técnico-econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional”, dispensada conforme inciso I, art 2 da mesma portaria.
A MINERAÇAO FALQUETO LTDA ME necessita manter a operação e comercialização dos produtos de sua jazida mineral face à necessidade de fornecimento continuado da substância visando garantia de mercado.
Requer NOVA GUIA DE UTILIZAÇÃO com base no parágrafo 2° do artigo 22 do código de Mineração, modificado pela lei 9.314/96 e na portaria do Diretor Geral do DNPM n° 367, de 27 de agosto de 2003, publicada no DOU de 04 de setembro de 2003 e também de acordo com a portaria nº 144/2007, de 03 de maio de 2007 e portaria 015/2009, ambas do diretor geral do DNPM. Para tanto, apresenta os seguintes documentos:
1. Licença de Operação do órgão ambiental válida;
2. ART – responsabilidade técnica;
3. Previsão da CFEM;
4. Procuração e
5. Anexo: relatório e anexos ao requerimento de Nova Guia. N. termos,
P. deferimento.
Venda Nova do Imigrante/ES, 01 de dezembro de 2010.
MINERAÇAO FALQUETO LTDA ME
1. REQUERIMENTO DE NOVA GUIA DE