RECURSO MULTA ASL
Eu, ANTONIO SERGIO LIPORONI, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 4.256.768-6 e do CPF nº 277.867.498-53, residente e domiciliado à Rua Escobar Ortiz, nº 604, apto. 41, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04512-051, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com a notificação ora anexada, o veículo de minha propriedade, um BMW, placas HLW 2222, teria deixado de indicar com antecedência, mediante gesto de braço, luz indicadora, mudança de direção. Apontou-se, assim, violação ao Artigo 196 do código de Trânsito Brasileiro.
Cumpre observar, preliminarmente, que a EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE somente ocorreu em 26/06/2012 e a infração ocorrida foi registrada em 24/05/2012, ultrapassando o prazo máximo de trinta dias para emissão da notificação.
Ainda, como condutor há mais de 43 anos, nunca recebi Notificação de Autuação de Infração de Trânsito com este tipo de infração, por não ter o hábito de fazer qualquer tipo de conversão ou mudança de direção sem a devida sinalização, ou seja, uso sempre a seta em qualquer tipo de movimentação com o veículo.
Portanto, afirmo que não deixei de sinalizar a mudança de direção. Como isto pode ser provado de forma contrária?
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos válidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos Em Que,
Pede