Requer expedição de ofício
Autos nº xxxxxxxx
Fulano de Tal, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
Conforme se denota do acordo celebrado em audiência entre as partes (evento 49), o Requerido pagará à título de alimentos ao seu filho o valor de R$225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), equivalente a 33,18% (trinta e três vírgula dezoito por cento) do salário mínimo nacional vigente mediante desconto em folha de pagamento a ser então, depositado diretamente em conta a favor do infante.
O desconto de tal quantia deveria vigorar a partir da audiência, ou seja, o Juízo deveria ter oficiado a empresa empregadora da alteração do desconto, o que não ocorreu.
Logo, no mês de maio o desconto em folha de pagamento continuou a maior, no patamar liminarmente concedido. Ato contínuo esta subscritora expôs verbalmente o ocorrido ao Cartório, que se comprometeu a solicitar a expedição do ofício comunicando o novo valor.
Ocorre que neste mês de junho ainda não houve a expedição do referido ofício, razão pela qual o desconto ainda se deu a maior.
Ante o exposto, requer a urgente expedição de ofício comunicando a empresa empregadora do Requerido da alteração no valor do desconto, que deve passar a ser de R$225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), equivalente a 33,18% (trinta e três vírgula dezoito por cento) do salário mínimo nacional vigente, a ser depositado diretamente junto à Caixa Econômica Federal, agência xxxx, operação xxx, conta nºxxxxxxx-x, de titularidade da genitora do requerente, tudo conforme acordo celebrado em audiência, conforme evento 49.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Campo Mourão, xx de xxxxx de 2.013.
Advogado
OAB/PR xxxxxx