contestação por negativa geral
Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar
Processo n.º: __________________________
Fulano de tal, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move BANCO __________, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, sem prejuízo de qualquer diligência que se fizer necessária, apresentar sua
CONTESTAÇÃO por NEGATIVA GERAL
Conquanto o Requerente alegue que inexistem informações bastantes para encontrar-se o Requerido, cabe salientar que isso se deve, em parte, porque não foram encetadas as medidas necessárias à sua localização, porquanto, não se diligenciaram em locais que possibilitariam achá-lo (SPC, SERASA, Tribunal Eleitoral, Ciretran, Telefônica, Cartórios Cíveis desta Comarca, Cartórios de Registro de Imóveis, Associação Comercial de Sorocaba (ACSO)).
Dessa feita, tendo em vista os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pugna-se pela expedição dos ofícios mencionados, com o escopo de localização do Requerido.
Exaurindo-se assim, todos os meios de localização do Requerido, evitando-se, pois, a nulidade processual.
Da nulidade da citação por edital
Nada alega o Requerente quanto as razões do pedido da citação por edital, requerendo em fls. 130 somente a determinação da referida citação sem indicar por quais dos motivos indicados (taxativamente) no Código Processual Civil requer o feito.
Verifica-se também, que não foram realizadas todas as diligências cabíveis para apurar seu paradeiro, uma vez que não se expediram os ofícios que possibilitariam localizá-lo (DRF, Telefônica, Associação Comercial de Sorocaba (ACSO), SERASA, entre outros).
A citação editalícia sem que antes seja diligenciado o paradeiro do contestante afronta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e, por conseguinte, do devido