expedição de ofícios
--------------------------------, já qualificado na presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, que promove em desfavor de --------------------------------------------------- também qualificado, vem à presença de Vossa Exa., requerer e informar o que segue:
Conforme se pode notar nas certidões do Oficial de Justiça, documento de folhas retroativas, não foi possível proceder ao cumprimento da medida liminar em razão da não localização do requerido.
Em casos tais, em que se torna impossível ao Requerente a localização do requerido, a jurisprudência vê-se consagrando o entendimento de que, in verbis.
“Deve ser deferida a expedição de ofício ao TRE à Secretaria da Receita Federal e ao outros órgãos públicos, para que informe o endereço do citando, se o autor não conseguiu localiza-lo”.(RJTJESP – 124/46, Bol. AASP 1.387/176) (“in CPC e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 25ª ed., p. 204).
A parte autora na tentativa de localizar o bem contratou equipes recuperação de crédito, empresas especializadas em cobrança extrajudicial, bem como procedeu a diversas pesquisas em sites especializados à este fim. Todavia, conforme pode-se observar na Certidão do Oficial de Justiça, não foi possível a localização.
Esgotado-se os meios para localização do devedor, a jurisprudência vem consagrando a possibilidade de expedição de ofícios aos órgãos privados e públicos.
Vejamos:
"Agravo de instrumento. Ação de execução. Indeferimento de pedido de informações a órgãos privados e públicos para obtenção de informação acerca do endereço atual do executado. Inexistência de quebra de sigilo fiscal e bancário 1- a expedição de ofícios judiciais requerendo informações a órgãos privados e públicos só e justificada quando esgotadas as vias administrativas para obtenção destas informações, tornando indispensável a medida, principalmente, quando não se tratar de quebra de