Contestação negativa geral
Autos nº.
LUIZ , brasileiro, industriário, casado, natural de Ponta Grossa – PR, nascido em 16 de outubro de 1967, filho de Ataíde Ribeiro da Rocha e Inez Salete Ribeiro da Rocha, residente e domiciliado na Rua Rio Verde, nº 3.157, Bairro Rio Verde, Cidade de Ponta Grossa - PR, vem o advogado abaixo assinado, honrosamente nomeado "Curador Especial" do requerido, apresentar sua defesa, nos termos seguintes:
Excelência, por falta de outros elementos, contesta-se os fatos, fundamentos e pedidos da ação proposta, em todos os seus termos, POR NEGATIVA GERAL, conforme possibilita o parágrafo único do artigo 302 do CPC.
Diante do exposto, requer:
1 - Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido;
2 – PARA A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO DA REQUERENTE / REQUERIDO E CONSEQUENTEMENTE A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, REQUER DESDE JÁ:
a) – a expedição de ofício a órgãos públicos (TRE, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL) e às empresas de prestação de serviços públicos de telefonia e energia elétrica, para fins de fornecimento do endereço atual do requerido.
b) – a expedição de ofício junto a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, para fins de fornecer as declarações de renda e bens da requerente e requerido adquiridos durante o casamento, ou seja, entre o ano de 1988 até 2012.
c) - requer ainda, a expedição de ofício junto as INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PÚBLICAS E PRIVADAS, para fins de localização de bens em nome da requerente e requerido.
2 - A condenação da requerente no pagamento das custas, despesas processuais e a condenação em encargos de sucumbência.