PETICAO - EXPEDICAO DE OFICIO FUNDAMENTADA
EXEQUENTE: INCORPORACAO GOYAZES LTDA
EXECUTADO: KLEBEM ROCHA COSTA
INCORPORACAO GOYAZES LTDA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao despacho retro, dizer e requerer o seguinte:
Excelência, o autor tem diligenciando tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, não logrando êxito algum com suas tentativas, para localizar o requerido. Tanto que se faz prova também a certidão do oficial de justiça que atestou não localizar o requerido, e ainda, é o mesmo endereço fornecido pelo mesmo na ação contraria em apenso. O que motivou a requerer expedição de ofícios aos órgãos públicos e privados objetivando a localizar da parte ré.
Assim, Excelência, requer o autor pela expedição de ofícios aos órgãos conveniados com a Justiça tal como o InfoJud, para ter acesso à resposta e requisição de informações úteis à solução do processo judicial, para obtenção do endereço dos requeridos.
E em respeito ao Direito de Privacidade, sabe-se que NENHUM órgão público ou privado fornece qualquer informação, inclusive de endereço, de pessoas físicas ou jurídicas diretamente ao particular, o que já é entendimento pacificado entre as diretorias destes órgãos, fazendo-se necessária a expedição do competente Oficio Judicial ou Alvará de Autorização Judicial.
Sabe-se, pois, que não pode a parte decair de seu direito ante a não prestação jurisdicional do Estado, neste tocante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e outros, passaram a entender pela possibilidade ora preterida, nos casos em que esgotadas a possibilidade de localizar a parte ré, se não vejamos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO LEI 911/69. NECESSIDADE DE LOCALIZACAO DA PARTE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS. EXPEDICAO DE OFICIOS PELO JUIZ. ESGOTADAS AS