Habeas corpus - processo penal
É o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. 6 NATUREZA JURÍDICA
Para Guilherme de Souza Nucci o habeas corpus é ação de natureza constitucional, destinada a coibir qualquer ilegalidade ou abuso, a ou abuso de poder voltado à liberdade de locomoção – ir, vir e ficar – do indivíduo (art. 5.º, LXVIII,CF; artigos 647 a 667, CPP).
E de acordo com Fernando Capez, é natureza jurídica de Ação penal popular com assento constitucional, voltada à tutela da liberdade ambulatória, sempre que ocorrer qualquer dos casos elencadas no art. 648 do Código de Processo Penal. Nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV e V, assume a função de verdadeira ação penal cautelar. Nos incisos VI e VII, funciona como ação rescisória (constitutiva negativa), se a sentença já tiver transitado em julgado, ou como ação declaratória, se o processo estiver em andamento. No inciso I, poderemos ter ação cautelar, declaratória ou constitutiva, dependendo do caso. 7 ESPÉCIES
O habeas corpus pode ser liberatório ou preventivo, conforme seja concedido após, ou antes, a efetiva coação à liberdade de locomoção.
7.1 LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO
Como o próprio nome indica, o hc liberatório é voltado a afastar constrangimento à liberdade já consumado, com vistas s restituição do status libertatis de alguém. Ao conceder a ordem de habeas corpus, o órgão judicante determinará a expedição do alvará de soltura, a fim de fazer cessar prontamente o constrangimento ilegal, dada a urgência do bem tutelado, devendo o paciente ser libertado imediatamente pela entidade coatora, sob pena de esta incidir no crime de desobediência (art. 330 do CP).
7.2 PREVENTIVO
Será preventivo quando sua finalidade for afastar o constrangimento à liberdade antes mesmo de se consumar. Baseia-se, portanto, na iminência da violência ou coação ilegal e na possibilidade próxima