AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO
xxxxxxxxxx, brasileira, menor impúbere, devidamente representada por seus responsáveis legais, xxxxxxxx, brasileira, casada, Técnica em eletrônica, portadora do RG. xxxxxxxxxx, inscrita no CPF xxxxxxxxx e xxxxxxxxx, brasileiro, casado, Técnico em eletrônico, portador do RG. xxxxxx, inscritos no CPF xxxxxxxxxxx, residentes e domiciliados a Rua/AV xxxxxxxx, nºxxx, Ed. xxxxxxx Ap. xxx, Bairro XXXXXX, Vitória / ES, vem através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO XXXXXXXXXXXX, propor a presente:
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO
Pelos fatos e fundamento que passo a aduzir:
DOS FATOS
A requerente, nascida no dia 20 de março de 2008, foi registrada pelo se pai sem que constasse o patronímico da sua mãe, conforme certidão de nascimento anexo (doc. 01).
Após perceber o erro, a mãe da requerente compareceu ao Cartório de Registro Civil para solicitar a retificação da certidão de nascimento supracitada. Porém, houve por parte do Cartório uma negativa quanto a o pretendido acerto, uma vez que foi alegado que a genitora deveria propor ação de retificação de assento de nascimento.
A presente situação ocorreu por conta de um erro da maternidade que preencheu de forma errônea os nomes dos pais da autora. Ao ser procurada, alegou que já havia se passado trinta dias do nascimento do menor, sendo assim, se tornara impossível a correção do erro Desta forma, à requerente não restou outro modo senão o ingresso da presente ação para reparação desse simples, porém, inconveniente equívoco, ocorrido por ocasião do registro.
DO DIREITO
É com perfeição que a Lei 6015, em seu art.109, traça todo o rito para quem deseja que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil:
“Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e