AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO
MARIA BARBOSA DA LUZ CUNHA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº X.XXX.XXX, SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na (Rua), (nº), (bairro), (CEP), (cidade), (estado), por seu advogado, e bastante procurador Dr. Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXX, que a esta subscreve, com escritório profissional situado na (Rua), (nº), (bairro), (CEP), nesta cidade e comarca, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO constante na folha nº XXX, do livro nº XXX, sob assento nº XXX do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Catanduvas – Paraná, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Requerente nasceu em 10 de outubro de 1942 e foi registrada apenas pela sua mãe, Sra. Sebastiana Barbosa, como consta em seu documento de Registro Geral anexado (doc. 1). Seu nome de registro é MARIA BARBOSA, visto que não recebeu o sobrenome do genitor, por não tê-la reconhecido.
Casou-se em 25 de junho de 1996 com o Sr. Henrique Camilo da Cunha, recebendo, após essa data, o sobrenome do marido adicionado ao seu nome de solteira, resultando em MARIA BARBOSA DA CUNHA.
Porém, ao lavrar a certidão de casamento (doc. 2), o cartorário adicionou o sobrenome “DA LUZ” à Requente, este que nunca existiu no seu nome de registro, nem no nome do seu, então, marido.
Seu nome de casada ficou como MARIA BARBOSA DA LUZ CUNHA, sendo o “da Luz” um equívoco do cartorário, haja vista sua inexistência nos documentos anteriores à Certidão de Casamento.
II – DO DIREITO
Estabelece a Lei de Registros Públicos nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seu artigo 109 e seguintes, a possibilidade de retificação dos registros que por ventura