Ação negatória de paternidade c/c retificação de registro publico
XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, profissao portador da cédula de identidade nº 00000000000, inscrito no CPF/MF nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX, nesta cidade de XXXXXXXX, por seu advogado nomeado pelo Convênio entre PGE e OAB/SP (doc. 01/03), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PUBLICO
em face de XXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXX, menores impúberes, representadas por sua mãe FAULANA DE TAL, brasileira, solteira, faxineira, cadastrada no CPF/MF sob nº 0000000000 demais informações desconhecidas, todas residentes e domiciliadas na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx – SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 – A TÍTULO DE PROLEGÔMENOS
1.1 - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DEVIDO À IDADE DO REQUERENTE – LEI DO ESTATUTO DO IDOSO
O Requerente possui idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme comprova documento anexo (doc.03) portanto, requer-se, prima facie, lhe sejam outorgados os benefícios que o ESTATUTO DO IDOSO prevê sob a égide da Lei n° 10.741/2003, que traz em seu bojo no artigo 71, § 1º o quanto passamos a transcrever ipsis litteris:
“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se