Representação
18 de junho de 2014, Feira de Santana Exmo(a). Sr(a) Procurador(a) do Trabalho do município de Feira de Santana,
Há tempos que o sistema de Saúde de Feira de Santana convive com uma dura e contraditória realidade, a qual mescla o aumento da demanda local com a cobertura de municípios da região. Em sentido contrário, registra-se também a não realização de um amplo concurso público que atenda à necessidade de contratação de servidores para suprir o atendimento à população. Ao contrário, o que se percebe é a consolidação de cooperativas de saúde, cujas formas de admissão de profissionais e cobertura de serviços seguem critérios particulares e motivados por interesses políticos. Além disso, os servidores da saúde do município de Feira de Santana não têm um Plano de Cargos, Carreira e Salário próprio, sendo submetidos ao regime geral dos servidores administrativos do município.
O impasse gerado pelo aumento da demanda e pelo vinculo precário dos contratos de trabalho do serviço público de saúde acaba por comprometer a eficácia do Sistema Único de Saúde em Feira, tornando os trabalhadores da saúde submetidos a uma atmosfera de imprevisibilidade a respeito de sua permanência ou não em seu posto de trabalho. A fragilidade do vinculo trabalhista acaba por ferir diretamente os princípios constitucionais que norteiam o SUS, os quais rezam que o Sistema deve ser gerido de forma a assumir contornos de universalidade, integralidade e submissão à participação social.
Além disso, a contratação de servidores da saúde via cooperativas ou via contratos temporários fere flagrantemente o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, o qual reza que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em