representação criminal
Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, o Sr. João da Silva, brasileiro, natural de São Paulo, Casado, Aposentado, residente e domiciliado nesta cidade, na rua Almir Azevedo 89 apt. 302, portador da Identidade nº 12345678 e do CPF nº 12345678 e, de outro lado, como CONTRATADO, FILIPE FERNANDES CAMPOS, brasileiro, natural de Recife, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº 31.509, com escritório na rua Pereira Simões, nº 110, Espinheiro, CEP nº 52.020-040 têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes. Cláusula PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1 - O CONTRATADO obriga-se, face ao mandato que lhe é outorgado, que faz parte integrante deste contrato, a prestar os seguintes serviços:
1.1 – Defender o contratante no Processo criminal n. 12345/45, em trâmite na 4 Vara Criminal desta comarca do Recife, que lhe move a Justiça Pública, dando-a como incurso nas penas do art. 157, par 2, inciso I, e art.29 do código penal.
1.2 – O Contratado acompanhará a ação a ser ingressada até o seu trânsito em julgado, ou seja, até não haver mais recursos cabíveis a ser interposto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
2 - Pelos serviços prestados e especificados na cláusula anterior, o CONTRATADO, para o ajuste da forma de remuneração e questões correlatas, formula no presente contrato de honorários os itens assim discriminados:
2.1 – Honorários iniciais firmados:
Serão devidos ao CONTRATADO, no momento do ajuizamento da ação objeto do presente contrato, o valor de:$ 1000,00 (mil reais)
2.2 - Honorários finais de êxito firmados:
O CONTRATADO fará jus ao recebimento a titulo de taxa de sucesso, no valor total de R$3.000,00 (três mil reais) em dinheiro a ser depositado na conta xxxxx do Banco do Brasil agencia n. Xx em Recife Pernambuco.
2.3 – Ressaltamos que