Representação criminal
SHEN KUO TERESA MEI, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Quadra 10; casa 37; rua D, Bairro Maranhão novo, vem por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, parágrafo 4º combinado com o artigo 39, ambos do Código de Processo Penal, oferecer REPRESENTAÇÃO em face de Shen Paul Mingjen, brasileiro, casado, professor da faculdade FAMAZ (Belém – PA), residente e domiciliado à Av. Bráz de Aguiar; Ed. Santa Inês, 466; Ap. 201; Bairro: Nazaré; Cep. 66.035 – 405; Belém-PA, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
No ano de 2010, Shen Paul Mingjen ao saber através da irmã Shen Lourdes Mingchi que a queixosa (genitora de ambos), havia recebido cerca de R$200.000,00 a título de indenização em ação de desapropriação rural, atraiu-a para Belém sob o pretexto de cuidar dela, o que despertou a surpresa de todos, pois nunca havia manifestado qualquer interesse por ela. Chegando em sua residência, a indefesa senhora foi mantida presa e vigiada, sem cuidados e sem remédios; sofrendo torturas psicológicas, ameaças para que lhe entregasse parte do dinheiro. Chegou a ordenar ao porteiro que não a deixasse sair. Disse-lhe só a deixaria sair somente se lhe entregasse seu cartão de banco. Sacou R$45.000,00, conforme comprovante em anexo (documento nº01). Após consumado seu vil e covarde intento, liberou a frágil senhora, doente, que mal consegue caminhar, pegar um avião de volta para São Luís. Não antes de ameaçá-la de interná-la ou jogá-la num asilo caso contasse para alguém o que havia feito. Tentou desacreditá-la dizendo a todos que a própria mãe estava “louca” e era uma mentirosa irrecuperável. Essa pobre senhora sofre de Mal de Parkinson, recebe apenas uma aposentadoria de R$540,00 a qual gasta tudo em remédios, voltou de Belém aterrorizada, traumatizada, e com profunda depressão.
DO DIREITO
Desta forma