Representação Criminal
(CPP, art. 4º c/c art. 70)
ANTÔNIO CARLOS SILVA DE MIRANDA, brasileiro, maior, contador, residente e domiciliada na Rua Major Facundo, nº 133, Centro, Fortaleza(CE) inscrito no CPF sob o nº 123456-78, vem, na qualidade de ofendido, com o devido respeito à presença de Vossa Senhoria, no presente propósito intermediada por seu patrono que ao final assina, ofertar, dentro do prazo decadencial (CP, art. 103 c/c art. CPP, art. 38, caput), a presente
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL,
(DELATIO CRIMINIS) Em face de ato delituoso, praticado por JOSÉ CORREIA BEZERRA, brasileiro, maior, contador, residente e domiciliado na Rua José Vilar, nº 154, apto. 202, Fortaleza(CE), inscrito no CPF sob o nº 9876543-00, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
(1) – ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS O Representante trabalhava com o Representado em um escritório de contabilidade em Fortaleza, Ceará; No dia 28 de março de 2013, o Representado ameaçou o Representante no sentido de que não hesitaria em lhe tirar a vida;
Desde então o Representante e o Representado não se falam mais;
Estes são, portanto, o relato dos fatos pertinentes à avaliação da conduta delituosa em estudo, convictamente praticada pelo Noticiado (CPP, art. 5º, § 1º, ‘b’).
(2) – TIPICIDADE DA CONDUTA DO NOTICIADO
Art. 147, do CP
Código Penal Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mau injusto e grave: Pena – detenção, de 01 a 06 meses, ou multa. Delimitando considerações acerca do tipo penal supra mencionado, evidenciemos as lições de Cleber Masson: “O núcleo do tipo é ‘ameaçar”, que significa intimidar, amedrontar alguém, mediante promessa de causar-lhe mal injusto e grave. Não é qualquer mal que caracteriza o delito, mas