Representação Criminal
JOSÉ DA SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, farmacêutico, residente e domiciliado na Rua Um, nº 100, bairro Cidade Nova, Curvelo/MG, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado abaixo assinado, com instrumento de mandato em anexo, apresentar:
NOTÍCIA CRIME
Em face de seu vizinho Valentão da Silva , brasileiro, solteiro, mecânica, residente na Rua Um, nº 102, bairro Cidade Nova, Curvelo/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir:
O noticiante, na condição de proprietário de um telefone celular que apresentava defeito, no dia 21 de Maio de 2014 deixou o aparelho com seu filho Juninho, de 2 anos de idade, para que servisse de brinquedo. Alguns dias depois, Brutus, ao observar a criança brincando com o aparelho em questão, percebeu que no seu interior se encontrava o chip da operadora de telefonia vivo contendo os dados relativos à linha telefônica. Aproveitando-se da ingenuidade da criança, Brutus pediu para ver o telefone celular, quando então retirou do aparelho o chip, devolvendo em seguida o aparelho sem o chip para a criança.
Très meses após tal fato, o noticiante recebeu da operadora de telefonia celular Vivo uma fatura no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), onde constavam numerosas ligações realizadas através da linha telefônica correspondente ao chip que se encontrava no aparelho celular dado a seu filho Pedrinho, e que fora furtado por Brutus. Ao agir de tal modo, o agente praticou o crime de furto, previsto no parágrafo 3º do artigo 155 do Código Penal, assim redigido:
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Pelo exposto, requer o noticiante que Vossa Excelência determine a instauração de rigoroso inquérito policial e das demais medidas necessárias à apuração dos fatos.
Nestes termos, pede deferimento.