Monografia
Faculdade de Direito
Política Criminal, o Princípio da Subsidiariedade e os Delitos Sexuais: Uma Racionalização do Poder-Dever de Punir.
Felipe Augusto Fonseca Vianna
Anteprojeto de Pesquisa para Trabalho de Conclusão do
Curso de Direito
Orientador: Nasser Abrahim Nasser Neto
Manaus, 13 de novembro de 2007
1. Introdução
Esta pesquisa pretende estabelecer a relação entre o atual papel desenvolvido pela Política Criminal no Estado de Direito Material, o Princípio da Subsidiariedade do Direito Penal e os Delitos Sexuais previstos no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940), como uma forma de se racionalizar o tão problemático (desde sua legitimidade até os seus limites) poder-dever de punir (também chamado ius puniendi).
Para que tal pesquisa possa ser desenvolvida a contento, far-se-á necessário perquirir qual a função da Política Criminal no hodierno quadro das Ciências Conjuntas do Direito Penal e no Estado Democrático de Direito Material, como vem a querer ser o pátrio (art. 1°, CRFB/1988).
Outrossim, é imprescindível a correta explanação acerca do Princípio da Subsidiariedade, fundamento da proteção subsidiária de bens jurídicos dotados de dignidade penal, sendo que, para que se possa compreender o dito princípio, mister esclarecer a noção de bem jurídico dentro do sistema jurídico-constitucional.
Importante ainda é a concatenação da Política Criminal e o Princípio da Subsidiariedade, pois são dois dos principais fatores de que se utiliza o Estado ao determinar que condutas podem ser proibidas sob a ameaça de pena, além de fornecerem os limites do poder-dever de punir no Estado de Direito Material, vez que o Controle de comportamentos e decisões sobre necessidade de pena são tarefas político-criminais, decisões estas que necessitam de concretização.
Estabelecidas tais premissas, devem ser as mesmas confrontadas com os “delitos sexuais” previstos em nosso Código Penal, com o fito