Representação criminal
A autora, conforme já explanado, pagou pelo produto adquirido e não entregue a quantia de R$ 800,00, pago à vista, mediante boleto bancário. Conforme verificado, o produto foi devidamente adquirido e o valor, pago. Contudo, a empresa ré, em manifesta má-fé, não cumpriu com o avançado, ou seja, não entregou o produto, tampouco devolveu o valor pago pela autora, devendo ser realizada a rescisão do contrato firmado entre as partes, tendo em vista o inadimplemento contratual por parte da ré. Além disso, como consequência da rescisão, deve a autora ser restituída do valor pago por ela no momento da aquisição do produto (R$ 800,00). Neste sentido, é o que dispõe o artigo 35, inciso III do Código de Defesa do Consumidor. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
(...)
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Assim, por tudo o exposto, fica claro que a autora faz jus à rescisão do contrato, bem como a restituição do valor pago pela reclamante.
Ante o exposto, requer: a) a rescisão do contrato firmado entre as partes; b) a condenação da ré à restituição do valor já pago pela autora da quantia de R$ 800,00.
c)- ordenar a citação da requerida, via postal, no endereço inicialmente indicado, quanto à presente ação, para que, querendo, apresente a defesa, sob pena de confissão e revelia.
d)- Conceder a inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência dos requerentes perante a requerida, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
e)- incluir nas esperadas condenações da requerida, a incidência juros e correção monetária na forma da lei em vigor, desde sua citação;
f)- deferir a produção de provas por todos os meios admitidos em