Representação criminal de ameaça
ANTÔNIO, ... residente e domiciliado na ... vem, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, regularmente constituído nos termos da procuração anexada, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos arts. 147 do Código Penal e 39 do Código de Processo Penal, oferecer a presente
REPRESENTAÇÃO
em face de ato delituoso exercido por JOSÉ, ..., residente e domiciliado na ..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS E DO DIREITO
A presente representação tornou-se indispensável quando Antônio e José, colegas de trabalho de um escritório de contabilidade, já qualificados, foram sujeitos passivo e ativo, respectivamente, da conduta descrita no art. 147 do Código Penal.
No dia 27 de novembro de 2012, José dirigiu-se à Antônio e, na presença de várias testemunhas, no ambiente de trabalho destes, disse-lhe que “não hesitaria em tirar-lhe a vida”.
Resta evidente e notório que o representante sofreu ameaça por parte do representado, eis que este não titubeou ao constranger e dissuadir a vítima – o representante - ameaçando-lhe de morte.
Diga-se que o episódio deu-se, inclusive, na presença de vários sujeitos, também colegas de trabalho dos envolvidos, os quais serão, oportunamente, arrolados como testemunhas, de modo que a versão dos fatos seja devidamente documentada.
Ora, a conduta praticada pelo representado violou, flagrantemente, a liberdade individual do representante, bem jurídico este tutelado no Código de Penal vigente na legislação pátria.
O representante foi ofendido eis que o representado, manifestamente, praticou a conduta descrita no art. 147 do Código Penal, razão pela qual pede vênia para descrevê-la:
Art. 147 do Código Penal
“Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mau injusto e grave: