Representacao comercial
Contrato mercantil é aquele celebrado entre empresários, ou ainda, ambos os contratantes exercem atividade empresarial. Os contratos mercantis podem classificar-se entre os cíveis ou os sujeitos ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), dependendo das condições dos contratantes. Se os empresários são iguais, sob o ponto de vista de sua condição econômica (quer dizer, ambos podem contratar advogados e outros profissionais antes de assinarem o instrumento contratual, de forma que, ao fazê-lo, estão plenamente informados sobre a extensão dos direitos e obrigações contratados), o contrato é cível; se desiguais (ou seja, um deles está em situação de vulnerabilidade econômica frente ao outro), o contrato será regido pelo CDC (COELHO, 2006, p.410)
Questão 01: Em poucas palavras, defina os contratos mercantis, fazendo referência à aplicação do Código Civil (aplicação ou não de normas/princípios gerais). (valor 1,25)
R: Contratos mercantis são contratos entre empresários, isto é, daqueles em que as duas partes contratantes são exercentes de atividade empresarial, cujo objeto é um ato de comércio.
Os contratos entre empresários ou estão regulados pelo regime cível ou pelo te tutela dos consumidores. Submetem-se ao primeiro, em que é altamente prestigiada a autonomia da vontade, os contratos celebrados entre empresários iguais – isto é, com recursos para entabular negociações devidamente informadas sobre a exata extensão dos direitos e obrigações em contratação. Os empresários iguais têm recursos, cada um, para contar com a devida assessoria técnica, econômica e jurídica nas tratativas.
Por sua vez, submetem-se ao direito do consumidor, caracterizado por normas cogentes sobre as obrigações das partes, os contratos entre empresários desiguais, onde um deles é o consumidor (figura como destinatário final, sob o ponto de vista econômico e não físico, da mercadoria ou serviço) ou se encontra em situação análoga à de consumidor