Reparação - Dano Moral - Oi
OMAR ROBERTO DE AGUIAR FILHO, brasileiro, casado, Advogado (OAB/SE 6.558), portador da Cédula de Identidade nº 1.468.667 (SSP/RN), inscrito no CPF sob nº 023.322.144-10, residente e domiciliado na Rua D, nº 400, Bloco 06, Apartamento 305, Condomínio Natura Ville, Bairro Jabotiana, CEP 49096-170, Aracaju/SE, por seu advogado, nos termos da procuração em anexo, com escritório profissional na Rua Maruim, nº 850, Bairro Centro, CEP: 49010-160, Aracaju (SE), onde costuma receber as intimações e notificações de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELAem face da TNL PCS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 04.164.616/0009-06, com endereço na Rua Lagarto, nº 1176, Bairro Centro, CEP: 49010-390, Aracaju (SE), por seus representantes legais, pelos fatos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
O Autor é cliente da empresa Requerida, que presta serviços de telefonia celular, vigorando um contrato em seu nome desde 26/06/2012, referente à linha telefônica de nº (+5579) 8818-4025, segundo atestam o termo de adesão e o contrato de prestação de serviço em anexo.
Com a contratação do serviço OI 60 – Promoção do dia das mães, o Requerente sempre procurou cumprir suas obrigações como usuário, qual seja, pagar as contas telefônicas decorrentes do uso da prestação do serviço, algumas até antes do vencimento.
Para a utilização do pacote contratado inicialmente, o Demandante pagou durante os meses de agosto, setembro, outubro e novembro um valor mensal de R$ 62,47 (sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), dos quais R$ 37,00 (trinta e sete reais) era referente ao uso de voz e R$ 25,47 (vinte e cinco reais e