obrigação de fazer
WWWWWWWWWWWW, brasileiro, solteiro, vigilante, portador do RG nº 11111111 SSP/SE, inscrito no CPF sob nº 99999999999, residente e domiciliado à Rua Morel, s/n, Condomínio Real, Bloco 00, apt° 888, Centro – SÃO CRISTOVÃO/SE, CEP: 1234567, por seus bastantes procuradores e advogados in fine assinado, devidamente constituídos por instrumento de mandato incluso, com escritório na Av. Rio , nº 18, Centro, Edf. Teixeira, Salas 1/2, Aracaju/SE, onde receberão intimações, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, expor e requerer:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de TNL PCS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.164.616/0009-06, com sede à Rua Lagarto, nº 1176, Centro - Aracaju/SE, CEP: 49.010-390, pelas seguintes razões de fato e direito adiante delineados:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, informa que é pobre na acepção legal do termo, não possuindo condições de arcar com as custas de um processo e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual faz jus a assistência judiciária gratuita, nos termos da lei nº 1060/50.
II - DOS FATOS
O Autor viajou de férias com sua família para a cidade de São Paulo em 27/12/2012, e por motivos de conveniência e economia entrou em contato com a Requerida para saber se existia algum plano de telefonia disponível apenas enquanto estivesse naquela cidade, tendo em vista que passaria aproximadamente 01 (um) mês. Após ser informado sob as condições de contratação do plano Oi, o Autor solicitou a habilitação da linha de telefone cadastrado sob nº 09000000 no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), o qual foi realizado mediante vinculação à fatura do cartão de crédito