ação
COM URGÊNCIA
ALEXANDRE M. FERRAZ, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx nº xxx, xxxxxxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxxxx/RJ, com fulcro nos art. 82, III, 83 e 84 do CDC, vem, propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS PARCIAIS DA TUTELA em face de
OI TNL PCS S/A – OI, inscrita no CPNJ sob o n. 04.164.616/0001-59, Inscrição Estadual n. 77115080 e Inscrição Municipal n. 292.003-4 com endereço na Rua Jangadeiros, 48, – Ipanema – Rio de Janeiro / RJ – CEP: 22.420-010, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
DOS FATOS
1 – O Autor, recebeu da empresa Ré uma cobrança, referente a fatura do mês fe fevereiro de 2014 de sua Oi TV do mês de conforme atesta doc. 01 anexo.
2 – Ocorre que, o autor não concordando com o valor da fatura, ja que contratou plano básico de R$ 39,90 e a referida fatura cobrava o valor de R$ 49,90, abriu uma reclamação, o que gerou protocolo 2170167483543 – atendente Emanuel, o qual informou que pagasse a tal fatura que no mês seguinte a Oi TV compensaria o valor pago a maior, e dessa forma foi feito, tendo o Autor pago a fatura do mês de fevereiro de 2014 em 28/02/2014 por débito automático em conta conforme pode-se constatar no documento em anexo.
3 – Imaginando ter resolvido o problema, qual não foi a surpresa do Autor ao ter o serviço suspenso e uma cobrança de dívida já paga (doc. Em anexo) mesmo estando em dia com seus compromissos inclusive com o mês de março também já pago.
4 – Não que a Ré não tenha direito a angariar novos clientes através de suas promoções, mas não ter o efetivo controle dos pagamentos efetuados pelos seus clientes impõe-lhe constrangimentos, como por exemplo ter o sinal de TV por