reorganização
1.
Processo de reorganização.
As sociedades podem se organizar mediante processos de incorporações, fusões ou cisões, ou de outras maneiras, Estes processos podem ser simples ou complexos e envolver valores e operações de pequena, média ou grande monta, e para tal fim devem ser considerados:
a)
os aspectos operacionais e financeiros da sociedade resultante, inclusive a necessidade de injeção de novos recursos por parte dos proprietários:
b)
os reflexos tributários das operações do ponto de vista da sociedade e dos proprietários; c) outros interesses por parte da sociedade e dos seus proprietários.
Na opção pelos processos de reorganização devem ainda, ser levados em conta os seguintes fatores:
a)
a negociação entre as diversas partes envolvida s nos processos;
b)
a identificação das diversas dificuldades e alternativas envolvidas;
c)
as operações e desenvolvimento da nova organização, ou seja, posteriores operações de fusão, cisão ou incorporação;
d)
a definição quanto à melhor ou mais adequada solução.
1.1
Definições
Incorporação
: operação pela qual uma ou mais sociedade (incorporadas), têm seu patrimônio absorvido por outra (incorporadora), que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Fusão
: operação pela qual se unem duas ou mais sociedade (fusio nadas) para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações
Cisão
: operação pela qual uma companhia (cindida) transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, as quais podem já existir ou ser criadas precipu amente para este fim. A cisão pode ser total, quando houver a versão de todos o patrimônio da sociedade cindida (que se extinguirá) ou parcial, quando apenas parte do patrimônio é vertido para as outras sociedades e a personalidade jurídica da companhia ci ndida subsiste.
Na operações de cisão podem ocorrer as seguintes situações:
a)
cisão total com a criação de duas ou mais empresas