REM DIOS CONSTITUCIONAIS
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Neste estudo trataremos de um tema de extrema relevância para o direito constitucional e que muito tem freqüentado as provas da Ordem e de concursos das mais diversas áreas.
Habeas Corpus – art. 5º LXVII – Tutela a liberdade de locomoção. Qualquer pessoa pode impetrar o HC em favor de qualquer pessoa. Ex. Estrangeiro(traduzido em língua portuguesa), menor, doente mental,brasileiro.
OBS: Segundo o STF, pessoa jurídica não pode. Também não pode ser impetrado em favor de animais. Não precisa de advogado. É uma exceção ao art. 133 da CF. É gratuito.
Tipos: Preventivo = ocorre antes do constrangimento a liberdade.
Repressivo = o constrangimento já se deu.
Mandado de segurança – art. 5º LXIX . Tutela qualquer direito líquido e certo não amparado por HC nem HD, é portanto, subsidiário. Cabe contra ato irregular de autoridade pública no exercício de função pública.
OBS: Só o titular pode impetrar ( precisa de advogado). O prazo para impetra-lo e de 120 dias a contar do conhecimento do ato irregular. Súmula 632 STF. (lei 1533/51). Pode semelhante ao HC, ser preventivo ou repressivo. Não é gratuito.
Não se dá MS quando se tratar de ato disciplinar, salvo se praticado por autoridade incompetente (art. 5º, II lei 1533/51) súmula 202 STJ.
Mandado de Segurança Coletivo. Art. 5º LXX. Destina-se a tutelar os direitos difusos, os direitos transindividuais.
Legitimados:
-Partido Político com representação no congresso Nacional (pelo menos 1 deputado ou 1 senador);
- sindicato;
- Entidade de Classe; e
- Associação constituída ou em funcionamento a mais de um ano.
Habeas data – art. 5º, LXXII, tutela o acesso a informação sobre dados pessoais que estão em banco de dados de caráter público.ex : SPC
OBS: É necessário que haja a negativa na via administrativa. Não viola o princípio da legalidade ou livre acesso a justiça, pois é uma condição da ação. (precisa também de advogado). Ele também pode ser usado além de para conseguir