Rem dios Constitucionais 1 1
Direito Constitucional
Teoria
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS (art. 5º, LXVIII a LXXIII)
1 – HABEAS CORPUS (art. 5º, XV, LXI a LXVI, LXXV, LXXVII)
- Objeto
1.1 – Habeas e o direito líquido e certo à liberdade de locomoção
“O habeas corpus é garantia constitucional que pressupõe, para o seu adequado manejo, uma ilegalidade ou um abuso de poder tão flagrante que se revele de plano (inciso LXVIII do art. 5º da Magna Carta de 1988). Tal qual o mandado de segurança, a ação constitucional de habeas corpus é via processual de verdadeiro atalho.
Isso no pressuposto do seu adequado ajuizamento, a se dar quando a petição inicial já vem aparelhada com material probatório que se revele, ao menos num primeiro exame, induvidoso quanto à sua faticidade mesma e como fundamento jurídico da pretensão.” (HC 96.787, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 31-5-2011, Segunda Turma,
DJE de 21-11-2011.)
- Partes:
-
impetrante
-
impetrado
- paciente
Notas Gerais
“A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º).” (HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-31995, Plenário, DJ de 17-3-1995.)
“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (Súmula 694.)
“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693.)
“O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar ato alusivo a sequestro de bens móveis e imóveis bem como a bloqueio de valores.” (HC 103.823, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-4-2012, Primeira Turma, DJE de 26-4-2012.)
“O habeas corpus, garantia de liberdade de locomoção, não se presta para discutir confisco criminal de bem.” (HC
99.619, Rel. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgamento em 14-2-2012, Primeira Turma, DJE de 22-3-2012.)
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