Relações trabalhistas
Parcelas Integrantes da Remuneração
1. Salário base
Também chamado de salário contratual, é pago diretamente pelo empregador, salário fundamental, sem o acréscimo de importâncias fixas ou variáveis com as quais se completa a remuneração dos empregados, acréscimo esse que pode ser fixado no ajuste contratual, e serve, no seu conjunto, para formar o salário ou remuneração global do empregado.
1.1 Calculo
Salário x = 220 horas trabalhadas (bruto, sem descontos),
1.2 Reflexo em outras parcelas
Ele é a base para os cálculos não possui reflexos.
2. Comissões
Comissão é a maneira de remunerar o empregado pelo resultado de seu trabalho, previamente pactuado. Basicamente existem duas combinações de pagamento, podendo ser fixo + comissões ou apenas comissões. Este por último é assegurado pelo menos o valor do salário mínimo, pois é o mínimo que o empregado deverá receber, independentemente de obter o seu resultado ou não.
2.1Calculo
Comissões devem ser calculadas sobre o valor bruto das vendas, podendo ser individuais ou em grupo.
2.2 Reflexo em outras parcelas
As comissões refletem no adicional de horas extras ( Súmula 340/ TST) e no adicional noturno (obtido o salário-hora conforme item 3.14 abaixo). As comissões refletem em repousos semanais remunerados (Súmula 27/TST, calculados conforme item 3.16 abaixo). As comissões refletem também nos domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória em dobro ou apenas a dobra salarial (conforme item 3.16 abaixo). As comissões repercutem no adicional de periculosidade e no adicional de transferência. As comissões refletem, pela média, em aviso prévio, 13ºs salários e férias (art. 142, § 3º, da CLT) e no FGTS, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas.
3. Gorjetas
Gorjeta é um dinheiro pago a um funcionário por um bom serviço. Porém para além das