PROJETO FILHO PRODIGO
“Entretanto, era preciso que nos regozijássemos e nos alegrássemos, porque esse teu irmão estava morto e reviveu, estava perdido e foi achado.” (Lc 15.32)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
NAECA - ANANINDEUA
2013
INTRODUÇÃO
A passagem bíblica registrada em LC. 15.11-32 conta a história de um homem que tinha dois filhos. O filho mais novo resolve pedir ao pai sua parte da herança e vai para uma terra distante viver sua vida como achava que deveria viver. Nessa terra distante ele vai gastando cada centavo do seu dinheiro com seus prazeres, cometeu erros e pecados segundo as regras e costumes da época. Ele, então, e levado a voltar a casa do pai. É recebido com muita festa.
Ao batizar a presente iniciativa com tal título, levamos em consideração os milhões de adolescentes que abandonaram os estudos e tudo aquilo “oferecido” pelo Estado e suas famílias e se desvirtuaram pelo mundo das práticas ilícitas por uma série de fatores, dentre eles especialmente os econômicos e sociais. Agora são recebidos novamente pelo mesmo Estado representado pelo sistema de proteção a criança e adolescente em parceria com a sociedade, com oportunidades de um novo começo.
Aqui desapegou-se do conceito de pródigo, como dissipador de recursos para enfatizar a “festa” em forma de “oportunidade” que foi dada ao filho que andava perdido.
Sob esta ótica desta iniciativa, o “filho pródigo” é o menor apreendido na prática de ato infracional, e que durante o cumprimento de medida sócio educativa ou após esta, é recebido pelo “pai”, representado pelo conjunto de entidades estatais de proteção a criança e adolescente em parceria com a sociedade, com “festa”, aqui, oportunidades de trabalho (aprendizagem), de estágio, de recomeço.
Ressalte-se que a iniciativa surge com o intuito de oportunizar aos jovens em conflito com a lei mais que ocupação, e sim a chance de reconstruir seus valores, ou ainda de sedimentar novos e compatíveis com a vida em