Bruna Direito
Direito civil é um ramo do Direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
De forma geral, o Direito Civil abrange o conjunto de normas previstas pelo código civil. Estabelece, em sua parte geral, do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do direito da sucessão.
02.
Pessoa Física: é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte.
Pessoa Jurídica: é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídica como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas.
03.
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
PJ DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
PJ DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
PJ DE DIREITO PRIVADO
São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;