Relações sindicais e negociação trabalhista
O Direito do trabalho se fundamenta em normas, fontes e princípios.
Características
*Esforço físico e intelectual para realizar ou fazer qualquer coisa.
Divisão do direito do trabalho
O direito do trabalho divide-se em :
Direito individual, contrato de trabalho do colaborador.
Direito coletivo
Conjunto de regras, princípios que recepcionam as organizações sindicais
Ex: Acordo coletivo convenção coletiva
Art. 626 a 642 (CLT)
Direito Internacional
Organização internacional do trabalho (OIT) para que sejam aplicadas as leis uniformes para todos.
Direto ambiental
Trata do meio ambiente de trabalho.
Direito processais do trabalho
Orienta e da solução para os conflitos individuais e ou coletivos mediante a procuradoria judicial perante órgãos de mediação.
Direito coletivo no Brasil
Inicia-se após a abolição (1888)
Direito coletivo nas CF’S
*CF (1891).
Livre exercício de qualquer profissão
PS A primeira lei a dispor sobre o direito do trabalhador , foi o código civil de 1916.
CF (1934)
1º A tratar sobre direito trabalhista
Garante a liberação sindical, isonomia salarial jornada 84 sem remuneração e férias anuais e remuneradas.
CF 1937 Corporativista
Institui o sindicato único
Estabelece a competência para tribunais
Evita contato entre empregado| empregador
Em 1º de maio 1943 a prova-se a CLT
CF 1946 Democrática
Rompe com o corporativismo
Participação dos trabalhadores nos lucros
Repouso semanal remunerado
Estabilidade
Direito a greve
CF 1988
Constituição Federal
Fonte do direito do trabalho
Classificação
Materiais
Formais
Materiais Art. 8º CLT
Jurisprudência, conjunto de decisões.
Analogia
Casos semelhantes, aplicados na omissão da norma.
Equidade
Alei é aplicada para todos
Princípios normas gerais
Princípios decorrem da positivação da norma como forma de nortear as legisladores
Uso e costumes
Quando não se tem