relações de trabalho x emprego
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~.~ 1 CONCEITO DE CONTRATO INDIVIDUAL D!: 1rIreAI5AUIIO
A Consolidação das Leis do Trabalho .~ CLT conceitua o Contrato
Individual de Trabalho no art. 442, ao dispor: "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego". Contrato individual de trabalho é o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa fisica, denominada empregado, se compromete, mediante o pagamento de uma contraprestação salarial, a prestar trabalho não eventual e subordinado em proveito de outra pessoa, física ou jurídica, denominada empregador.
Frise-se que o contrato de trabalho deve possuir objeto licito, pois do contrário será nulo, conforme OJ 199 da SBDI-I do TST:
"OJ 199 SBDI-1. JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE.
OBJETO ILfclTO (TíTULO ALTERADO E INSERIDO DISPOSITIVO) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010.
t nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico."
Vale destacar, ainda, que a Lei 11.644, de 10 de março de 2008, acrescentou o art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
.."
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impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses, para fins de contratação de empregado.
Vejamos o inteiro teor do novo art. 442-A da CLT:
•••.
---~- ano é de 52m50s. não se aplica ao trabalhador rural. Para compcnsar. scu adicional noturno será maior. acrescendo 25% sobrc a remuneração norn1al. O horário noturno do empregado urbano é das 22h às 5h. e o percentual é de 20% (art. 73 da CLT).
O menor de 18 anos não pode realizar trabalho noturno (arts. 8.° da Lei 5.889/1973, e 7,°, XXXIll, da CRFB/1988).
Em relação' aos intervalos llllll~Jrlll]iJlJrllllllldla e llllll~eJr]IlIJrllllllldllll,