Relações de trabalho empregado e empregador e terceirização
Relações de Trabalho:
Empregado x empregador.
Terceirização
Caso 1
Configuração de vinculo empregatício
Fazendo uma analise do texto pode-se identificar as funções delegadas ao funcionário como é citado no início do paragrafo “...Paulo começou suas funções de manutenção elétrica, hidráulica e predial em 09/01/2006...“. Paulo prestava serviço de zelador na igreja e tinha contato direto com o empregador, na legislação brasileira caracteriza-se como vinculo empregatício quando uma mesma pessoa presta serviços diretamente ao empregador, contido no Art. 3º da CLT.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
O empregador ofereceu ajuda de custo no valor de um salário mínimo por mês, alimentação e moradia. Existe no vinculo empregatício aonerosidade, onde além de receber financeiramente o empregado em algumas situações contrapartida alimentação e moradia.
O empregado trabalhava diariamente, em média oito horas por dia. A LEI compreende que o empregado trabalhando mais de dois dias na semana caracteriza-se continuidade empregatícia, ou seja, o empregado deve ter uma garantia de permanência, onde além do contrato de trabalho, deve ter direito ao FGTS, INSS, Décimo Terceiro salario e férias.
Nesse caso o empregado ao ser demitido, deve receber todas as verbas rescisórias como aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º salário proporcional, férias vencidas ou férias proporcionais, adicional de 1/3 sobre férias, horas extras, comunicação de dispensa preenchida e assinada pelo empregador.
Caso 2
Terceirização
Analisando o caso da Meta Metal percebe-se que a empresa tem a necessidade de um serviço terceirizado de segurança e Metalúrgica.
No caso do setor de segurança, a terceirização é licita. A LEI considera como atividade meio, ou seja, a empresa tem a necessidade daquele serviço, mais não é o