Relações administrativas do Particular
União – Adm. Publica X Adm. Publica
Estado – Empresa X Adm. Publica
Município –
Fase administrativa - Fase Judicial – Debito (certidão negativa) Processo de execução
Procedimento Administrativo ≠ Processo administrativo
Conceito de Direito Administrativo: é o estudo que disciplina juridicamente a atividade que o Estado desenvolve através de atos concretos e executivos para se atingir de forma direta, ininterrupta e imediata os interesses públicos. É o ramo de direito público, visto que disciplina uma relação de subordinação do particular frente a administração publica
- Na administração pública deve prevalecer o ‘’ interesse público’’ e não o ‘’interesse particular’’
- Adm. Publica Difuso X Coletivo Grupo Aberto Grupo Especifico União (Definível)
Estado Estado Município
Relação de Direito Administrativo e/ outros ramos do Direito
- Direito Constitucional: possui total afinidade já que ambos cuidam da mesma entidade, o Estado. O direito constitucional se interessa pela estrutura estatal pela instituição política do governo, enquanto o que o direito administrativo cuida da organização interna dos órgãos da administração, de seu pessoal e do funcionamento de seus serviços.
- Direito Tributário: a relação está vinculada as atividades que geram arrecadação de tributos, para fins de realização de receita e efetivação das receitas públicas. Ex. cobrança de impostos como IPTU, de taxas de contribuição de melhorias.
- Direito Penal: ligado ao crimes cometidos contra a administração pública (art. 312 a 327)
- Direito Processual (Civil e Penal): a jurisdição administrativa utiliza princípios tipicamente processuais para nortear os seus