LEI DA LICITAÇÃO
Nesta primeira parte da I unidade, vamos conhecer qual o objeto do Direito administrativo, como ele se originou, quais suas raízes históricas, no mundo e no Brasil, e como ele se caracteriza, em especial, em função dos princípios que se aplicam à Administração Pública. Os princípios administrativos pautam a conduta do agente público, permitindo ao Estado exercer a sua supremacia, em razão do interesse público que persegue, sem ferir os direitos individuais dos particulares. Estes princípios são extraídos especialmente da Constituição
Federal e fazem parte, assim como as regras contidas em leis, regulamentos e outros atos normativos, do que chamamos de regime jurídico administrativo.
O Direito Administrativo - Parte 01
Estudar Direito administrativo é importante, pois possibilita conhecer as normas jurídicas que permitem o funcionamento da Administração Pública, fornecendo meios para um relacionamento mais equilibrado entre administração e particulares.
O Direito administrativo se caracteriza pela presença de duas ideias opostas: de um lado, há a necessidade de se conceder poderes ao agente público para se assegurar a consecução do interesse público, por outro lado, é preciso igualmente proteger os direitos individuais da atuação deste mesmo agente público. O Direito Administrativo - Parte 02
Para exemplificar: o agente da vigilância sanitária tem poder de polícia para aplicar sanções aos particulares, como a interdição de um estabelecimento comercial irregular, todavia, o comerciante tem o direito de só ter a sua propriedade interditada quando houver autorização legal para a situação em específico. No caso, o princípio da legalidade vem proteger o direito de propriedade do comerciante do poder de polícia concedido ao agente público para resguardar do bem-estar da coletividade.
Além disso, o poder concedido ao agente público não representa uma mera faculdade de agir para o mesmo, uma simples possibilidade de agir, e sim um