Dispensa de licitação
NETTO, Andréia Bento LORO, Nidia Inês
LIMA, Rosilene de Oliveira
RESUMO
O presente trabalho propõe a análise de dispensa de licitação no que tange ao art. 24 incisos I e II da Lei nº. 8.666/93. Tece comentários sobre os princípios constitucionais e correlatos à matéria, bem como os conceitos ligados à licitação e contratos. Outrossim, apresenta as finalidades e obrigatoriedade da licitação, tipos de dispensa, também as diversas modalidades da licitação. Adiante, será discorrido sobre as possíveis formas e procedimentos necessários para a efetivação de contratações diretas. Por fim traz a lume acórdãos, doutrinas e decisões dos Tribunais de Contas pátrios a respeito do tema que servirá de alicerces para as conclusões com respeito a contratações e aquisições embasadas no art. 24 incisos I e II da Lei nº. 8.666/93. E também tentar esclarecer todos os minuciosos passos com relação à compra direta e o dever de percorrer para uma livre disputa entre os possíveis interessados.
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Palavras Chaves: Licitação, Lei nº. 8.666/93, Princípios da Licitação, Dispensa de Licitação.
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1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 8.666/93 também chamada de Lei de Licitações ou Estatuto de Licitações, regula a prestação de serviços e o fornecimento de bens para o setor público, além das alienações e locações que devem ser contratadas através de licitações públicas. Uma das intenções do legislador ao aprovar a lei, foi impedir supostos favorecimentos, sem deixar nenhuma brecha para que o dirigente público pudesse decidir pela melhor proposta no sentido mais amplo, condicionando-o a contratar aquela que oferecesse o menor preço e o melhor produto. Porém, o legislador faz ressalvas no texto constitucional e menciona exceções à regra de licitação. A lei de regência das licitações e contratos administrativos estabelece os casos em que essas