Resumo Leis Licitação
Esta lei regulamenta uma nova modalidade de licitação, chamada PREGÃO.
A modalidade Pregão não estava prevista na lei geral das licitações, à Lei 8.666.
Esta lei (8.666) regulamenta 5 tipos de licitação:
1- Concorrência (acima de 1.500 milhão);
2- Tomada de preços;
3- Convite;
4- Concurso; e
5- Leilão.
Estas modalidades possuem 5 ritos, obrigatórios nesta ordem:
1º - Instrumento convocatório;
2º - Habilitação;
3º - Classificação;
4º - Homologação; e
5º - Adjucação.
O Pregão só pode ser utilizado para contratação de bens e serviços comuns; O que são bens e serviços comuns? São aqueles que podem ser objetivamente definidos no edital, segundo as especificações do mercado. Este critério foi definido de maneira genérica para que possa ser utilizado no maior número de contratações, pois tem o objetivo de efetivar a contratação de uma forma mais rápida e eficiente;
É a modalidade mais rápida e econômica de licitação, pois tem como principal característica a inversão das fases naturais do procedimento (licitação); Os ritos do pregão são:
1º - Instrumento convocatório (edital);
2º - Julgamento das propostas/classificação;
3º - Habilitação;
4º - Adjucação; e
5º - Homologação.
Com exceção do instrumento convocatório, que é feita antecipadamente, os demais ritos são feitos no momento que é anunciado o vencedor do pregão. Por isso essa modalidade tem como principal característica a economia e a rapidez.
NÃO é utilizado em razão do valor do bem ou do serviço contratado, é utilizado em razão da qualidade; Quem pode utilizar o Pregão: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e qualquer Unidade de Administração Indireta;
A lei 10.520 criou 2 tipos de pregão, o presencial e o eletrônico (o uso do pregão eletrônico é preferencial para a União);
Procedimento do Pregão:
Os interessados são convocados, por edital, para uma reunião pública e aberta;
Na frente de todos são abertos os envelopes com as propostas e na mesma hora é