Licitações
Disciplina: Direito Administrativo
Professora: Narice Souza Braz
Curso: Técnico Integrado ao Médio
Turma: 210
Licitações Públicas
Aluna: Nádya Ferreira de Freitas
Teresina, 16 de março de 2013
Licitações Públicas
A licitação é o procedimento obrigatório a ser utilizado pela Administração Pública para realizar suas contratações, sejam as aquisições de bens e serviços ou as alienações. É regida principalmente pela Lei Federal nº8. 666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e Lei Federal nº 10.520/02 (Lei do Pregão). Para participar de licitações basta tomar conhecimento do certame e suas regras através do edital e providenciar os documentos necessários.
Conceito: É o processo administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato público (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Serve para garantir o princípio constitucional de isonomia; Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Atuar como fator de moralidade e eficiência nos negócios administrativos.
Princípios:
Legalidade Este princípio vincula a Administração Pública e os participantes, chamados de licitantes, às normas e regulamentos em vigor, sendo que nada pode ser feito em desacordo com as normas, leis e demais regulamentos aplicáveis.
Isonomia
Representa a determinação de que todos os licitantes devem receber tratamento igual por parte da Administração Pública durante o processo de licitação. O respeito a esse princípio é essencial para que ocorra a ampla competição entre os licitantes.
Impessoalidade
A Administração Pública é obrigada a seguir e respeitar critérios objetivos no julgamento das propostas e demais fases da licitação, inclusive no julgamento administrativo de recursos e impugnações. Esse princípio é fundamental para afastar a