Modalidades de Licitação
MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
Tomada de preços
Concorrência
Leilão
Concurso
Convite
Pregão
1. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores.
A Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos públicos, prescrevem as modalidades existentes em nosso ordenamento, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. A modalidade pregão foi instituída pela Medida Provisória 2.026, de 4 de maio de 2000.
2. TOMADA DE PREÇOS
Tomada de preços “é a modalidade de licitação entre interessado previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, ou que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas” (Artigo 22, & 2º da Lei 8666/1993).
A tomada de preços se destina a contratação de obras e serviços de engenharia, bem como para compras de bens e serviços. É importante observar, que a lei estabelece um valor estimado para estas contratações, a saber: R$ 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais), para contratação de obras e serviços de engenharia; e R$ 650.000,00(seiscentos e cinquenta mil reais) para compras de bens e serviços.
Nessa modalidade de licitação, os participantes deverão cadastrar-se previamente nas repartições públicas. Sendo assim, a primeira característica da tomada de preços reside na inscrição ou na possibilidade de inscrição do interessado nos registros cadastrais. Cuida-se de condição necessária à participação nessa modalidade. (FILHO, 2009. p. 263)
“É característica ainda, a habilitação prévia Enquanto na concorrência a habilitação constitui uma fase autônoma em cada