relaçaõ juridica
Introdução ao Estudo do Direito
Prof. Marcus Giovani Ribeiro Moreira
Inicialmente
• Reflexões sobre a vida em sociedade.
Quais os Conceitos de sociedade ?
O que são Relações sociais ?
Relações Jurídicas derivam das relações sociais?
Preliminarmente....
Sobre o Fenômeno Jurídico
• Consoante Ferrara, o Direito Transmuta as relações da vida social em Relações de Direito.
• O Direito plasma essas relações humanas em relações juridicamente vinculantes ,
Submetendo duas ou mais pessoas ás consequências determinadas pelo Direito
• As relações jurídicas são relações entre dois ou mais indivíduos, das quais decorrem conseqüências importantes, devendo, pois, existir uma normatização, por exemplo, no contrato de compra e venda, ou no casamento.( Paulo Dourado Gusmão)
Teorias.
• Duas teorias se contrariam a respeito do conceito de relação jurídica.
A Teoria Jusnaturalista afirma que a relação jurídica é aquela relação social assim reconhecida pelo Direito, uma vez que é anterior ao próprio Direito.
Já a Teoria Positivista expressa que a relação jurídica só existe a partir da normatização pelo Direito, ou seja, as normas é que fazem surgir as relações jurídicas.
Elementos da Relação Jurídica
• Sujeito Ativo : Titular de Direito aquele que possui o Direito Subjetivo
• Sujeito passivo : Signatário da Obrigação.
Demandado. Detentor do Dever Jurídico.
Elementos da Relação Jurídica
• Toda a relação jurídica estabelece-se entre sujeitos e dentro do nexo ou vínculo que une os sujeitos, podemos distinguir:
• sujeitos ativo e passivo
• O vínculo entre eles
• objeto da relação.
Sujeitos
• A Pessoa Física ou Pessoa Natural: É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Tem personalidade Jurídica:
Aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações; e capacidade Jurídica: Medida jurídica das atribuições da personalidade jurídica. Esquema sobre pessoa Jurídica