Relaxamento prisão
DEUSELINA JOVINA DAS FLORES, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (portadora da carteira de identidade RG), ( CPF), residente e domiciliada à ( endereço), por intermédio de seus advogados, Andyara Zanin, inscrita na OAB/PR sob nº 11.111, Bruno Cherubino Junior, inscrito na OAB/PR sob nº 22.222 e Patrícia Alves Correia, inscrita na OAB/PR sob nº 33.333, sendo todos com escritório profissional situado à Rua Domingos Nascimento, nº 158, Bairro São Francisco em Curitiba-PR, onde recebem intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com amparo no artigo 5 º , inciso LXV, da Constituição Federal e demais dispositivos cabíveis ao caso, requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Em razão dos fatos que passamos a demonstrar a seguir:
1- DOS FATOS
Em 19 de Outubro de 2007, por volta das 21h 30 min, a Indiciada foi presa em frente à loja Calibrus, no interior do Shopping das Estrelas, localizado à Rua Caiçara, nº 3214, Vila Roxo, Curitiba, Paraná .
A indiciada foi presa por se tratar de suposta autora do furto realizado a mesma loja, acima citada, o qual aconteceu por volta das 13 h 00 min do dia 16 de Outubro de 2007, de acordo com informações constantes no auto de prisão em flagrante.
O auto de prisão em flagrante fora realizado( lavrado) sem ao menos ter a presença de um curador e , ainda, com as oitivas invertidas, tendo sido ouvida primeiramente a indiciada, após os policiais condutores e por fim a vítima.
Foi alegado flagrante presumido contra a indiciada, visto estar a mesma vestindo roupas “ iguais” as furtadas na loja( vitima).
Assim , diante dos fatos descritos, nos resta demonstrar as nulidades presentes ao caso( fato).
O que passamos a demonstrar a seguir.
2- DO DIREITO
a) A indiciada, Srta.