Relaxamento de Prisão
RELAXAMENTO DE PRISÃO
Autos nº ... Thiago, brasileiro, solteiro, bancário, residente e domiciliado na Rua Machado de Assis, nº 167, Rio de Janeiro/RJ, portador da RG..., e CPF..., vem, por meio de sua advogada (procuração em anexo), ajuizar o presente Relaxamento de Prisão, com base no Art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal (CF/88), e demais legislações pertinentes aplicáveis a espécie, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1) DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante delito no dia 4 de novembro do corrente ano, por supostamente estar in curso do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no Art. 3 da Lei 11.343/2006.
O fato é que se trata de uma prisão eivada de legalidade, pois, na ocasião não foi encontrado com Thiago, qualquer substância ou objeto, que viesse a caracterizar ou ligar o requerente ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. No entanto, a autoridade policial, entendeu que, havia flagrante impróprio ou quase flagrante, tratando de um crime permanente.
A presente peça se presta a fazer com que a Vossa Excelência relaxe essa prisão em flagrante ilegal.
2) DO DIREITO
a) Da Competência
Em razão de sua prática não ter ocorrência de fato no exterior, o tráfico ilícito de entorpecentes, será compete a Justiça Estadual para processar e julgar com base na Súmula 522 do STJ, in verbis:
Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
b) Da Ilegalidade do Flagrante
A prisão é ilegal devendo, portanto, ser relaxada conforme preconiza o Art. 5º da CF/88, diante das seguintes ilegalidades:
Excelência nota-se, a ilegalidade do flagrante, tendo em vista, que o requerente, não se encontrava com qualquer das hipóteses elencadas no Art. 302 do CPP.