internacional 1
CASO CONCRETO 1
O DIP e interdependência e cooperação entre Estados “Os Estados Unidos desistiram de apelar da decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) que deu vitória ao Brasil no processo contra as medidas antidumping aplicadas pelo governo americano na exportação de suco de laranja brasileiro. Com isso, as sobretaxas ao produto nos últimos quatro anos terão de ser retiradas em um prazo máximo de nove meses, tornando o produto novamente competitivo." Essa foi a primeira vez que os EUA desistiram de um processo na OMC antes de esgotar todas as possibilidades de apelação. O fato foi comemorado pelo Itamaraty como uma inclinação do governo americano de rever uma prática comum nas relações comerciais, o chamado "zeroing" ou "zeramento".
Com base no texto acima, retirado da página da Organização Mundial do Comércio
(http://www.wto.org/spanish/news_s/news11_s/news11s.htm), discorra sobre a vertente do Direito Internacional que se ocupa da relação jurídica apresentada, seu objeto e a relevância da questão na contemporaneidade. Não há como se falar em sociedade internacional sem antes falar sobre o Direito, que por sua vez é um conjunto de normas que regulam a sociedade de forma coercitiva, na verdade direito é o que se manifesta a partir deste ordenamento jurídico, o que por sua vez tem haver com justiça. O ordenamento jurídico que emana da justiça tem como objetivo buscar uma pacificação social.
O diretito internacional ou “jus gentium” (direito da gente) como também é conhecido, nasce então teoricamente segundo 3 correntes