relaxamento de prisão
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA 2ª VICE PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado, inscrito na OAB sob nº____, com escritório na ________vem respeitosamente perante a Câmara deste Egrégio Tribunal, com fundamento no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
Em favor de REGICLÉSIO, nacionalidade, estado civil, empresário, portador da carteira de identidade nº____, inscrito no CPF nº______ residente e domiciliado _________________ vem ao Exmo. Juízo da Capital da 35ª Vara Criminal da Capital, RJ, com base nos fatos e argumentos abaixo exposto
NOBRE JULGADORES!
I- DOS FATOS O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 16, parágrafo único, da lei 10826/2003 e artigo 28 da lei 1143/2006. Em razão da prisão, foi ajuizado pedido de liberdade provisória, sendo o mesmo indeferido pelo argumento de que tratava -se de crime grave. Ora, o entendimento do julgador mostrou-se prematuro, pois ainda que o paciente fosse o responsável, o crime previsto não figura com o requisito de prisão preventiva, não tendo aplicabilidade neste caso.
II – DOS FUNDAMENTOS A liberdade é considerada um direito natural. Todo o ser humano é livre, e ninguém pode, por sua simples vontade, tirar-lhe esse direito. O Estado estabelece dispositivos legais para determinar quando um indivíduo, vem perder esse direito. Segundo Damásio de Jesus, o fato que caracteriza a prisão preventiva é a existência de requisitos previstos em lei mais precisamente no artigo 312 do Código de Processo Penal. Em Tourinho Filho ( 1999 ) o conceito de ordem pública como a paz, a tranquilidade no meio social, como por exemplo nos casos em que o agente estiver cometendo novas infrações penais, sem que se consiga surpreende-lo em flagrante delito, estiver fazendo apologia ou incitando ao