relaxamento de prisão
José Alves, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no endereço, representado por seu advogado, que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, LXVI, da CF/88 e 310, I, do CPP, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Na data de 10 de março de 2011, o requerente encontrava-se em sua fazenda, quando apos ingerir vinho, pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da Estrada deserta que tangencia a sua propriedade rural. Após cerca de dois kilometros percorrido, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que estava no local a fim de procurer um indivíduo foragido do presidio da localidade.
José Alves saiu de seu veicúlo, e de maneira incisive, os policiais lhe compeliram a realizer um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste e constatado que José Alves havia ingerido bebida alcoolica, ele foi conduzido para a Unidade de Polícia Judiciária.
II. DO DIREITO
Foi negado para José Alves o direito de se entrevistar com o seu advogado ou com seus familiares . Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado, sem o envio do Auto de Prisão em Flagrante ter chegado ao conhecimento do juiz competente ou Ministério Público.
Art. 306, CPP
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serao comunicados imediatamente ao juiz competente, Ministério Público e a família do preso ou a pessoa pore le indicada
Art. 306, §1, CPP
Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e ,caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja deferido o pedido de relaxamento da prisão em flagrante, reconhecendo-se