Relaxamento de Prisão
IP Nº________
JOSÉ ALVES, brasileiro, natural de Cachoeiro de Itapemirim/ES, solteiro, com trinta anos de idade, fazendeiro, titular da carteira de identidade Registro Geral nº 2.305.965, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 147.478.328-98, filho de Anastácia dos Santos Alves e de Visconde de Sabugos Alves, residente e domiciliado no Sitio da Palmeira Amarela, Cachoeiro de Itapemirim/ES, atualmente custodiado no Centro de Detenção Provisória local, por seu advogado infrafirmado (Procuração anexa - Doc. nº 01), nos termos do artigo 5º, inciso LXV da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c art. 310, I, do Código de Processo Penal, vem à presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, pelas razões de fato e direito descritos a seguir:
I – DOS FATOS No dia 10 de março de 2013, o indiciado em tela foi preso e autuado em flagrante delito, quando se encontrava sob estado de embriaguez na direção de seu veículo automotor, conduzindo-o pela estrada que tangência sua fazenda sua fazenda. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar, que fazia um patrulhamento preventivo a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Após a abordagem policial, o indiciado saiu de seu veículo apresentando fortes sinais de embriaguez, estando trôpego e exalando um forte odor etílico, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de etilômetro, mais popularmente conhecido como “bafômetro”. Feito o teste, foi constatado que José tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual foi conduzido à Unidade de Polícia Judiciária local, pelos Policiais Militares, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante pela prática do crime