Relaxamento de prisão
Processo nº. ______/_____
“A”, nacionalidade, estado civil, funcionário público estadual, cadastrado no RG ......, inscrito no CPF ..., residente e domiciliado na Rua .... , nº....., Bairro ... , Cep ... , na cidade de Porto Alegre/RS, por seu advogado e procurador que a esta subscreve (doc.1), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer o
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXV e sua combinação com o artigo 302 do Código de Processo Penal.
1. DOS FATOS
Na cidade de Porto Alegre, “A”, Funcionário Público Estadual, em 10 de janeiro do corrente ano, exigiu para si, em razão de sua função pública, vantagem indevida de “B”. Inicialmente, “B” disse que providenciaria a importância exigida, mas advertiu que só teria o dinheiro no dia 13. “A” aceitou tal condição. Na data e lugar marcados, compareceram “A” e “B”, quando este entregou a importância exigida. No momento em que “A” guardava o dinheiro em uma pasta, foi abordado por agentes policiais que lhe deram voz de prisão em flagrante. 2. DO DIREITO O caso em liça “solta aos olhos” a ilegalidade da prisão pois núcleo previsto na norma penal é exigir que tem o sentido de impor/ordenar a exigência de valores a outrem que aconteceu no dia 10 de janeiro sendo o crime consumado nesse momento e não no dia do flagrante 3 dias depois, mesmo que o agente tenha recebido a suposta vantagem e mero euxarimento sendo descaracterizado o flaganete pelo decurso do tempo.
Portanto, a consumação do crime é efetivado com a exigência sendo assim independentemente do recibimento da vantagem pois estamos falando em crime formal e instantâneo, logo, o agente não pode ser preso em flagrante, porque o crime de concussão e de mera conduta consumando-se com a exigência do agente, esse é o posicionamento pacifico do Tribunal