Relaxamento de Prisão
JOÃO, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da cédula de identidade RG nº XXXXX e inscrito no CPF nº XXX, residente na e domiciliado na Rua XXXX, na data, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (doc. 1), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE , com fulcro no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Em 10 (dez) de fevereiro de 2014, o Requerente foi autuado em flagrante delito, por supostamente ter, segundo a nota de culpa feita e expedida pela D. Autoridade Policial, transgredido o disposto no art. 316, do Código Penal.
No momento em que o Requerente guardava dinheiro em sua pasta, recebido de Pedro, fora abordado por policiais que lhe deram voz de prisão em flagrante delito.
Até a presente data, João encontra-se recolhido no Centro de Detenção Provisório de Americana/SP.
II – DO DIREITO
Entretanto, a referida prisão imposta ao Requerente, constitui coação ilegal, uma vez que se trata de crime formal. O crime se consuma no dia em que se exigiu, portanto, não está no estado flagrancial, não se encaixa em nenhum dos incisos do art. 302, do Código de Processo Penal. (vide art. 302, CPP).
Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Além disso, não há que falar também em flagrante, uma vez que o crime de concussão se consuma no momento da exigência da vantagem indevida. (vide art. 316, CP.)
“Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem,